Resolução SE Nº 38 de 21 de junho de 2006

 

Prorroga o prazo para funcionamento do Programa Especial de Formação Inicial em Serviço

 

 

O Secretário de Estado da Educação, com fundamento nos incisos I e II da Lei 9.394/96, no Parecer CEE nº 127/2006, e considerando o que lhe representou a UNDIME -União dos Dirigentes Municipais de Educação,

 

Resolve:

 

Artigo 1º - Fica prorrogado até 31.12.2006 o funcionamento do Programa Especial de Formação Inicial em Serviço, obedecidas às disposições contidas na Res. SE 38, de 07.03.2002 que aprovou o referido programa, na modalidade normal de nível médio, para o pessoal em exercício nas unidades escolares de educação infantil.

 

Artigo 2º - Ficam assegurados os direitos dos alunos que na data de publicação desta resolução já estejam matriculados ou realizando o curso previsto no Programa Especial de Formação Inicial em Serviço, conforme Resolução SE nº 38/2002.

 

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Notas:

Lei n.º 9.394/96, à pág. 52 do vol. 22/23;

Res. SE n.º 38/02, à pág. 106 do vol. LIII;

Par. CEE n.º 127/06, a pág. 136 do vol. LXI.