Prorroga
o prazo para funcionamento do Programa Especial de Formação Inicial em Serviço
O Secretário de
Estado da Educação, com fundamento nos incisos I e II da Lei 9.394/96, no
Parecer CEE nº 127/2006, e considerando o que lhe representou a UNDIME -União
dos Dirigentes Municipais de Educação,
Resolve:
Artigo 1º - Fica
prorrogado até 31.12.2006 o funcionamento do Programa Especial de Formação
Inicial em Serviço, obedecidas às disposições contidas na Res. SE 38, de
07.03.2002 que aprovou o referido programa, na modalidade normal de nível
médio, para o pessoal em exercício nas unidades escolares de educação infantil.
Artigo 2º - Ficam
assegurados os direitos dos alunos que na data de publicação desta resolução já
estejam matriculados ou realizando o curso previsto no Programa Especial de
Formação Inicial em Serviço, conforme Resolução SE nº 38/2002.
Artigo 3º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Notas:
Lei n.º 9.394/96,
à pág. 52 do vol. 22/23;
Res. SE n.º
38/02, à pág. 106 do vol. LIII;
Par. CEE n.º
127/06, a pág. 136 do vol. LXI.